Por: C.D.J
Em 26 de agosto de 2019 a UFRR - Universidade Federal de Roraima lançou edital do segundo processo seletivo destinado à solicitantes de refúgio, refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade social. O processo seletivo concederá cem vagas, sendo noventa e uma para ampla concorrência e nove vagas reservadas para pessoas com deficiência. O vestibular para imigrantes e refugiados tem o objetivo de ocupar vagas remanescentes em diversos cursos da Universidade Federal de Roraima. A prova será aplicada em 08 de dezembro de 2019 a partir das 08h da manhã.
O processo seletivo que permite os imigrantes, em grande maioria venezuelanos, a ingressar na UFRR, não pode ser considerado um vestibular. A iniciativa de se fazer esse processo seletivo surge com a aprovação do Programa de Acesso à Educação Superior pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Roraima.
Considerando a exclusividade do processo seletivo, o engenheiro e digital influencer, Luizinho Timbó, juntamente com o professor de Economia da UFRR, Rubem Pessoa, denunciou ao Ministério Público Federal o processo seletivo para refugiados e imigrantes como sendo uma medida inconstitucional, pedindo a anulação do processo. “Nós entramos com esse processo tendo em vista que é inconstitucional você abrir um vestibular exclusivo para estrangeiros, mesmo que com vagas remanescentes”, afirmou Luizinho.
O presidente da CPV/UFRR, Antônio Aparecido Giocondi, diz que todos os procedimentos necessários para distribuir as vagas remanescentes foram realizados através dos processos de transferência e portador de diploma, que é quando um estudante de graduação com curso trancado, ou um candidato já graduado, deseja ingressar em um curso equivalente ao já cursado sem a necessidade de novo vestibular. O presidente alega que: “quanto à postagem de algumas pessoas sobre o Processo de Refugiados, só gostaria de lembrar que desde 2018 já vínhamos anunciando como o faríamos se houvessem vagas sem serem ocupadas depois de haverem passado pelos processos de Transferência e Portador de Diploma, processos esses que foram executados em janeiro de 2019”.
Há indícios de que não exista base legal sólida para a realização do processo seletivo para Imigrantes e Refugiados pela CPV/UFRR, de acordo com o que explica o Dr. João Alfredo de Azevedo Ferreira, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB - RR. Segundo ele o que sustenta a realização do processo seletivo pela Universidade é uma resolução aprovada pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da própria UFRR. “Ele remete a duas leis. uma é a lei que trata da questão imigratória do país e outra quanto aos direitos do refugiado, não vejo até então qualquer demonstração de que esteja lastreado numa lei específica onde ele como uma norma resolutiva ele tenha poder de avançar a ponto de estabelecer um processo seletivo de tal porte”, analisa o Dr. João Alfredo.
Luizinho Timbó nega ser contra cotas ou que tenha preconceito com os imigrantes venezuelanos, apesar das fortes críticas relacionadas ao assunto nas suas redes sociais. O autor da denúncia acredita que: “nenhum lugar do mundo dá vaga exclusiva para estrangeiros. EUA não dá, Europa não dá, e já teve crise migratória lá (...) sabem que isso não dá certo. É só para parar de tentar as coisas, que os outros nem chegaram a tentar, porque não dá certo.”
Quanto a denúncia feita ao MPF, o professor Giocondi diz que não recebeu ainda nenhum processo relacionado ao processo seletivo e que assim que receber, a UFRR prontamente se dispõe a esclarecer que as vagas disponibilizadas não estarão prejudicando roraimenses ou oportunizando venezuelanos.
Como os beneficiários se sentem diante da denúncia:
Carmen Alejandra Muñoz, 17, e Juan Hernandez, 20, são dois candidatos, entre os aproximadamente duzentos inscritos na prova, que se mostraram bem frustrados ao receber a notícia da denúncia e possíveis consequências que ela pode trazer ao vestibular. Confira seus depoimentos no vídeo a seguir:
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