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ELEIÇÕES 2022: Justiça determina retirada de placas em prédios públicos que promovem gestão Denarium

Atualizado: 19 de jul. de 2022

Justiça entendeu como “promoção política da gestão”. Decisão é do juiz Marcelo de Lima Oliveira.


Por Alessandro Leitão, Caíque Rodrigues, Yara Ramalho e Ruan Carneiro.

Foto: Arquivo FolhaBV.


A Justiça Eleitoral determinou que o governador de Roraima, Antônio Denarium (Progressistas), retire faixas e placas irregulares em fachadas de repartições públicas do estado, que promovem sua gestão. A medida foi determinada em uma ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido de Teresa Surita, adversária política de Denarium nas eleições de 2022.


No pedido, o MDB argumentou que Denarium estaria gerando uma desigualdade ao pleito eleitoral uma vez que os as peças publicitárias encontram-se em prédios públicos.


“Os Representados vêm promovendo campanha institucional do Governo do Estado de Roraima em período vedado pela legislação eleitoral, o que acaba por desequilibrar o pleito, vez que o atual governador se apresenta como candidato à reeleição”, diz trecho do documento.


O juiz Marcelo de Lima Oliveira entendeu a ação como “promoção política da gestão do atual governador”, uma vez que houve tempo hábil para que o governo fizesse a retirada das peças. A decisão é do último dia 27 de junho.


“No caso em apreço, mesmo diante de uma análise perfunctória, resta claro que as placas e faixas apresentadas indicadas na inicial retratam típica propaganda institucional, o que atrai a necessária intervenção do Judiciário para repelir este tipo de prática ilícita, mormente quando se verifica, também, a existência de clara promoção política da gestão do atual governador do Estado de Roraima”, diz em trecho da decisão.


A reportagem procurou a Secretaria de Comunicação do Governo para falar sobre a ação, mas não obteve retorno até a publicação.


SAIBA MAIS:




De acordo com a decisão assinada por Marcelo Oliveira, em caso de descumprimento, o governo poderá pagar uma multa diária de R$ 5 mil.


As propagandas para as eleições deste ano só serão permitidas a partir do dia 16 de agosto segundo o calendário disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Além disso, no último dia 2 de julho, começaram a valer as vedações para os candidatos a algum dos cargos em disputa eleitoral.


As vedações valem até a posse dos eleitos em outubro e afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal, a transferência de recursos entre os entes da federação e a publicidade governamental.


* Conteúdo experimental desenvolvido na disciplina de JOR53 - Jornalismo Especializado I.

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